DOS ASSOCIADOS

Artigo 6º- A OBRA SOCIAL E ASSISTENCIAL FREI DIONÍSIO é constituída por número de associados, maiores de 18 anos, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e de boa conduta moral, distinguidos em três categorias: Fundadores, Contribuintes e Benfeitores.

Artigo 7°- A contribuição mensal dos associados será fixada pela diretoria, que poderá reajustá-la sempre que julgar necessária e oportuna.

Artigo 8°- São direitos dos Associados quites com suas obrigações sociais:

  • Votar e ser votado para os cargos eletivos;
  • Tomar parte nas Assembleias Gerais;
  • Sugerir Diretoria, por escrito, medidas ou providências que aspirem ao aperfeiçoamento operativo da entidade, bem como de denunciar qualquer resolução que fira as normas estatutárias da OBRA SOCIAL E ASSISTENCIAL FREI DIONÍSIO. 

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Obra Social e Assistencial Frei Dionísio

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